quinta-feira, 19 de outubro de 2023

Frente Parlamentar - Direitos PcD no RN


 

Estados que reconhecem a Fibromialgia como Deficiência


Considerando a suspensão da Lei do Distrito Federal, atualmente, 19 (dezenove) estados reconhecem a fibromialgia como deficiência, dentre os quais:

  1. Acre/AC (Lei nº 4.174/2023);
  2. Alagoas/AL (Lei nº 8.460/2021);
  3. Amapá/AP (Lei nº 2.770/2022);
  4. Amazonas/AM (Lei nº 6.568/2023);
  5. Bahia/BA (LEI Nº 14.886/2025);
  6. Distrito Federal/DF (Lei nº 7.336/2023); SUSPENSO 
  7. Espírito Santo/ES (Lei nº 12.086/2024 );
  8. Maranhão/MA (Lei nº 11.543/2021);
  9. Mato Grosso/MT (Lei nº 11.554/2021);
  10. Mato Grosso do Sul/MS (Lei nº 6.468/2025);
  11. Minas Gerais/MG (Lei nº 24.508/2023);
  12. Paraíba /PB (Lei nº 13.265/2024);
  13. Paraná/PR (LEI Nº 22.278/2024);
  14. Rio Grande do Norte/RN (Lei nº 11.122/2022);
  15. Rio Grande do Sul/RS (Lei nº 16.127/2024);
  16. Rondônia/RO (Lei nº 5.541/2023);
  17. Roraima/RR (Lei nº 1.922/2024); 
  18. Santa Catarina/SC (Lei nº 18.928/2024)
  19. Sergipe/SE (Lei nº 9.293/2023);
  20. Tocantins/TO (Lei nº 4.439/2024). 

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