Atualmente, tramitam, no Congresso Nacional, diversos Projetos de Lei (PL´s) em prol dos direitos dos Fibromiálgicos, dentre os quais, destacamos o PL nº 10.718/2018 (PL originado e aprovado no Senado Federal sob o nº 319/2013).
Os seguintes projetos foram apensados ao PL nº 10.718/2018: PL nº 4.399/1999, PL nº 2.929/2022, PL nº 1.997/2023, dentro outros.
A ementa do PL nº 319/2013 (PL nº 10.718/2018) é a seguinte:
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências, para incluir as formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas entre as doenças e condições cujos portadores são beneficiados com a isenção do cumprimento de prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Caso esse PL seja aprovado, o art. 151 da Lei nº 8.213/1991 terá a seguinte redação:
“Art. 151. A lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26 incluirá, obrigatoriamente, tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), contaminação por radiação e hepatopatia grave, além das formas incapacitantes das doenças reumáticas, neuromusculares ou osteoarticulares crônicas ou degenerativas.” (NR)
Neste momento, o PL foi aprovado pela relatora do projeto, a deputada Erika Kokay e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Faltando ser colocado para votação no plenário.
Se aprovado pelo plenário, restará a sanção presidencial.
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